sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Agricultores familiares terão direito a remissão de dívidas rurais com descontos.


Foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 21, o decreto 7.339/2010 que dispõe sobre a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares, de acordo com os artigos de número 69 a 72 da Lei 12.249, de junho de 2010.

Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil.

Têm direito à remissão, ainda, os agricultores com operações de credito rural do Pronaf Grupo 'B' de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004.

O consultor do Pronaf, Cristiano Desconsi, explica quais são os procedimentos tomados tanto na remissão quanto na liquidação das dívidas rurais: “As agências bancárias, a partir da publicação do decreto, estão autorizadas a fazer automaticamente esse processo de remir as dívidas dentro das condições estabelecidas. O que é importante nesse caso, é o agricultor ir até a agência bancária para verificar a sua situação, se ele se enquadra na remissão não é necessário ele fazer adesão porque automaticamente a sua dívida será remida. O que vai precisar fazer a adesão é se ele estiver dentro do período e nas condições para acessar os descontos para liquidação, aí ele também vai ter que procurar a agência bancária, verificar a sua situação e manifestar a adesão com 30 dias de antecedência da data que ele está programando, segundo suas condições, o pagamento do seu empréstimo. A data limite dele fazer essa liquidação é até 30 de novembro de 2011”.

Para obter o direito à liquidação com descontos, poderão se beneficiar os agricultores que contrataram operações de crédito rural do Pronaf na região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores que somam entre R$ 10 mil e R$ 80 mil. Os descontos vão de 45% a 85%.


Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo 'B' em todo o Brasil, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%. O decreto também cria um Grupo de Trabalho, coordenado pelo MDA, com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas.

Disponível em: http://www.mda.gov.br/portal/radio/sounds-view?sound_id=5734356

Liquidações até 30 de novembro.
Para a liquidação das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até dia 30 de novembro de 2010, os descontos são de:
- 70%, para saldos devedores de até R$ 10.000,00;
- 58%, para saldos devedores acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00;
- 48%, para saldos devedores acima de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00;
- 41%, para saldos devedores acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00;
- 38%, para saldos devedores acima de R$ 200.000,00.

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