Destaque do Médico Veterinário, Dr. Tiago
É de conhecimento de todos que, para o funcionamento e execução de
qualquer programa e/ou política pública no município, exige um processo
ou trâmite burocrático a seguir. Para tornar ciência da sociedade
rafaelense, faremos aqui um preâmbulo dos procedimentos burocráticos
exigidos tanto do Governo Federal, como também do Governo Estadual.
1. O município proponente deve estar em dia com as Certidões Negativas, ou seja, deve-se encontrar em situação de adimplência;
2. Prefeito Institucional deve emitir Decreto e/ou Portaria do Comitê
Gestor do Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar, Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Municipal de Assistência
Social e Coordenação Auxiliar Municipal de Logística;
3. Constar no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal um(a) Médico(a)
Veterinário(a), caso contrário, deve-se contratar o/a profissional por
no mínimo 06 meses;
4. Constar no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal um(a)
Nutricionista, caso contrário, deve-se contratar o/a profissional por no
mínimo 12 meses;
5. Alocação de uma Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos adquiridos pelo Programa;
O Programa Compra Direta vem sendo executado no município desde o ano de
2010 e estamos na 4ª edição, graças ao compromisso irrestrito que a
Gestão Municipal tem com o crescimento e desenvolvimento da nossa
agricultura local.
Fonte: Emater de Rafael Godeiro-RN
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